Prazo para partilha de bens: entenda seus direitos e evite complicações
- Vanessa Moliani da Rocha
- 9 de jan.
- 5 min de leitura

Imagine viver anos sem saber se ainda possui direito ao patrimônio construído durante uma relação conjugal. Essa insegurança, comum a muitos ex-cônjuges, parece finalmente ter encontrado resposta.
Em uma recente e marcante decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a imprescritibilidade do direito à partilha de bens, garantindo que o prazo para partilha de bens não limita esse direito fundamental.
A inexistência de prazo para a partilha de bens na visão do STJ
Imagine um casal que, durante anos, construiu um patrimônio significativo sob o regime de comunhão universal de bens. Após o divórcio, no entanto, a partilha não foi realizada, deixando em aberto a divisão do patrimônio. Um dos ex-cônjuges, acreditando na permanência de seus direitos, decidiu buscar judicialmente a divisão do acervo acumulado durante o casamento.
Foi esse cenário que chegou à Quarta Turma do STJ, levando a um debate essencial sobre o prazo e a possibilidade de exercer o direito à partilha de bens após o divórcio. A decisão, de relatoria do ministro Marco Buzzi, concluiu que a partilha é um direito potestativo, não sujeito a prazos de prescrição ou decadência.
A partilha de bens é um dos passos mais importantes para finalizar um divórcio, pois define a titularidade dos bens adquiridos ao longo da união. Além de trazer clareza e justiça ao término da sociedade conjugal, a partilha garante segurança jurídica às partes, evitando litígios futuros e possibilitando uma reorganização patrimonial.
No caso de empresários e profissionais, essa divisão assume um papel ainda mais crítico, já que pode envolver negócios, investimentos e propriedades de grande valor. A ausência de uma partilha clara pode gerar conflitos duradouros, além de incertezas para ambas as partes.
Nesse contexto, o STJ consolidou o entendimento de que a partilha de bens é um direito potestativo, ou seja, um direito que pode ser exercido unilateralmente por um dos ex-cônjuges, sem depender da concordância ou da atuação do outro. Diferente dos direitos subjetivos, que exigem uma prestação de dar, fazer ou não fazer por parte de outro sujeito, o direito potestativo não é condicionado à vontade alheia.
Essa característica é crucial, pois reforça que a partilha é um mecanismo jurídico disponível sempre que um dos ex-cônjuges decidir exercê-lo.
No entanto, o ponto central da decisão do STJ está na conclusão de que o direito à partilha não se sujeita a prazos prescricionais ou decadenciais. Como não há uma obrigação específica a ser exigida do outro cônjuge, mas apenas a concretização de uma divisão de patrimônio em regime de cotitularidade, não há espaço para aplicação de prazos que limitem o exercício desse direito.
Perspectivas dos especialistas sobre o prazo para a partilha de bens
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, esclarece que, após o fim da convivência, instala-se uma espécie de condomínio indiviso entre os ex-cônjuges, que permanece até que a partilha seja realizada. Esse direito de copropriedade é absoluto e, portanto, não se extingue pelo tempo.
Também na visão de Rolf Madaleno, “é da escolha dos cônjuges e conviventes e constitui um direito potestativo de qualquer um deles realizar, a qualquer tempo, a partilha dos seus bens comuns, e contra esse direito o outro não pode se opor nem evitar, salvo se tomar a iniciativa de promover o processo de inventário ou o procedimento de partilha dos bens”.
Dicas para profissionais e empresários
A decisão do STJ estabelece que a partilha de bens pode ser requerida a qualquer momento. Essa interpretação dá segurança aos ex-cônjuges que, por razões diversas, postergaram a divisão do patrimônio.
Considere João, um empresário que se divorciou há anos, mas nunca finalizou a partilha dos bens da sociedade conjugal. Com o novo entendimento, João pode exercer seu direito quando julgar necessário, sem o temor de que esse direito tenha se perdido pelo passar do tempo.
Essa possibilidade garante justiça ao evitar que a inação – muitas vezes provocada por falta de orientação ou entraves emocionais – possa prejudicar o exercício de um direito fundamental.
A recente decisão da Quarta Turma do STJ traz implicações significativas para quem já passou ou está passando por um divórcio. Com base nesse entendimento, seguem algumas dicas práticas para ajudar profissionais, empresários e qualquer pessoa a lidar estrategicamente com a partilha de bens:
Não procrastine: realize a partilha assim que possível
Embora o direito seja imprescritível, a demora na realização da partilha pode trazer desafios, como perda de documentos, dificuldades em identificar bens ou até mesmo complicações relacionadas a terceiros que venham a adquirir bens indevidamente. Quanto antes você formalizar a partilha, mais rápido evitará possíveis litígios.
Mantenha a documentação atualizada
Certifique-se de que todos os bens acumulados durante o casamento estão devidamente registrados e documentados. Guarde recibos, escrituras, contratos e outros documentos que comprovem a existência e a titularidade dos bens. Isso será essencial para garantir uma divisão justa.
Busque orientação jurídica especializada
A partilha de bens é uma questão complexa e pode envolver aspectos tributários e empresariais, especialmente para empresários e investidores. Consultar um advogado especializado em direito das famílias é fundamental para garantir que todos os bens sejam devidamente identificados e divididos de forma justa.
Considere a mediação ou a conciliação
Embora o direito à partilha possa ser exercido unilateralmente, buscar soluções amigáveis, como mediação ou conciliação, pode evitar disputas prolongadas e custos elevados. Acordos extrajudiciais costumam ser mais rápidos e menos desgastantes.
Proteja seu patrimônio
Para empresários, é essencial avaliar como o patrimônio pessoal e empresarial foi construído durante o casamento. Se ainda não o fez, considere mecanismos de planejamento patrimonial, como acordos de sócios ou blindagem jurídica, para proteger seus negócios de potenciais litígios futuros.
Reavalie seu regimes de bens
Quem ainda está casado ou planejando um casamento deve analisar cuidadosamente o regime de bens mais adequado. Em situações de divórcio, regimes como a separação total podem evitar conflitos relacionados à partilha.
Seja proativo mesmo anos após o divórcio
Se você passou por um divórcio e nunca realizou a partilha, saiba que ainda há tempo para fazê-lo. Avalie sua situação atual e, se necessário, procure um advogado para iniciar o processo.
Considere os aspectos tributários
A divisão de bens pode envolver implicações fiscais, como o pagamento de impostos sobre a transmissão de propriedades. Um planejamento tributário adequado pode evitar surpresas financeiras no momento da partilha.
Considerações finais sobre o prazo para partilha de bens
A decisão do STJ é um marco que devolve segurança jurídica aos ex-cônjuges. No entanto, não agir pode resultar em complicações desnecessárias. Seguir essas dicas ajudará você a proteger seu patrimônio, evitar disputas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Como dizem, "o direito não socorre os que dormem" – e estar bem informado e assessorado é a chave para tomar decisões estratégicas.
Nota: Esta publicação é meramente informativa e não substitui uma consulta a um advogado para esclarecimentos de um caso específico.
Vanessa Moliani da Rocha é advogada no escritório Moliani da Rocha Advocacia com foco em direito das famílias, sucessões e regularização imobiliária.
Bacana! Eu mesmo achava que havia prazo para a partilha.