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União estável: entenda os direitos, deveres e como formalizar a relação

Um casal abraçado em clima de romance para demonstrar a  união estável.

Imagine um casal que, após anos de convivência harmoniosa, decide estruturar sua vida de forma ainda mais segura, buscando estabilidade jurídica para preservar não apenas o patrimônio, mas também o afeto e o respeito construídos ao longo do tempo. Essa é, sem dúvida, a essência da união estável, uma figura jurídica cada vez mais presente na sociedade contemporânea.


Neste artigo, vamos esclarecer, de forma objetiva e precisa, os principais aspectos relacionados à união estável, desde seu conceito até os direitos que dela decorrem, passando pela sua formalização e os cuidados indispensáveis antes de oficializá-la.


1.     O que é união estável e quais são os requisitos legais?


A união estável é caracterizada como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, conforme estabelece o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.


Diferente do casamento, ela não exige um ritual formal para se constituir, mas deve ser marcada por elementos objetivos:


  • Convivência prolongada;

  • Publicidade da relação, ou seja, conhecimento público;

  • Intenção mútua de constituir família.


O tempo de convivência, embora não haja um prazo mínimo legal, é um indicativo importante da estabilidade da relação, o que reforça sua caracterização jurídica.

Compreendido o que é a união estável, formalizar ou reconhece-la é uma escolha que garante segurança patrimonial e emocional, evitando conflitos futuros.


2.    Direitos e deveres na união estável: o que diz a lei??


A união estável gera efeitos jurídicos relevantes, muito semelhantes aos decorrentes do casamento. Entre os principais direitos e deveres, destacam-se:


  1. Direito à meação: salvo estipulação em contrário, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, assegurando a divisão igualitária dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência.

  2. Direito à herança: O reconhecimento da união estável pode gerar direitos de herança em relação aos bens particulares deixados no caso de falecimento de um dos conviventes.

  3. Deveres recíprocos: lealdade, respeito e assistência mútua, além da manutenção da vida em comum, são compromissos inerentes à união estável.


Muitos casais acreditam que a ausência de um contrato formal os exime de direitos e deveres. Contudo, ao longo da convivência, surgem bens, filhos, responsabilidades, e é nesse momento que a proteção legal faz toda a diferença.


3.    Pontos importantes a discutir antes de formalizar a união estável?


Antes de oficializar a união estável, é fundamental que o casal dialogue sobre aspectos essenciais da vida em comum, tais como:


  1. Escolha do regime de bens — comunhão parcial, separação total, participação final nos aquestos, entre outro;

  2. Planejamento patrimonial e sucessório;

  3. Proteção de direitos individuais;

  4. Existência de filhos e como será a responsabilidade parental;

  5. Expectativas quanto à estabilidade e ao futuro da relação.


Esse diálogo preventivo evita surpresas desagradáveis e proporciona maior tranquilidade e harmonia na convivência, afinal antecipar e organizar esses pontos fortalece a relação e previne conflitos futuros.


4.     Como formalizar a união estável: procedimentos e documentos necessários


Embora a formalização da união estável não seja obrigatória para que ela exista juridicamente, a sua oficialização é altamente recomendada.

Existem duas formas principais:


  1. Escritura Pública Declaratória: realizada em Cartório de Notas, onde o casal declara a convivência e define, se desejarem, o regime de bens.

  2. Contrato Particular: menos formal, mas igualmente válido, especialmente se for registrado em cartório.


Documentos necessários:


a)    Documentos pessoais (RG, CPF);

b)    Comprovante de residência;

c)    Certidões civis atualizadas (nascimento ou casamento com averbação de divórcio, se for o caso).


De fato, a formalização traz benefícios como a facilitação de comprovação para fins previdenciários; definição prévia do regime de bens e resguardo patrimonial.


Nesse momento, buscar orientação jurídica especializada é uma demonstração de responsabilidade e zelo pela relação.


5.    Conclusão


A união estável é uma escolha legítima e respeitada no ordenamento jurídico brasileiro, mas exige conhecimento e prudência. Sua formalização e os direitos que dela decorrem podem impactar significativamente a vida patrimonial e familiar dos conviventes.


Se você está vivendo uma relação estável e deseja proteger seu patrimônio e sua família, considere a importância de um acompanhamento jurídico especializado.

 

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Sua atitude pode ajudar a evitar conflitos e proporcionar segurança a quem vive em união estável.

 

 

Nota: Esta publicação é meramente informativa e não substitui uma consulta a um advogado para esclarecimentos de um caso específico.

 

Vanessa Moliani da Rocha é advogada no escritório Moliani da Rocha Advocacia com foco em direito das famílias, sucessões e regularização imobiliária.

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