União estável: entenda os direitos, deveres e como formalizar a relação
- Vanessa Moliani da Rocha
- 28 de mai.
- 3 min de leitura

Imagine um casal que, após anos de convivência harmoniosa, decide estruturar sua vida de forma ainda mais segura, buscando estabilidade jurídica para preservar não apenas o patrimônio, mas também o afeto e o respeito construídos ao longo do tempo. Essa é, sem dúvida, a essência da união estável, uma figura jurídica cada vez mais presente na sociedade contemporânea.
Neste artigo, vamos esclarecer, de forma objetiva e precisa, os principais aspectos relacionados à união estável, desde seu conceito até os direitos que dela decorrem, passando pela sua formalização e os cuidados indispensáveis antes de oficializá-la.
1. O que é união estável e quais são os requisitos legais?
A união estável é caracterizada como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, conforme estabelece o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
Diferente do casamento, ela não exige um ritual formal para se constituir, mas deve ser marcada por elementos objetivos:
Convivência prolongada;
Publicidade da relação, ou seja, conhecimento público;
Intenção mútua de constituir família.
O tempo de convivência, embora não haja um prazo mínimo legal, é um indicativo importante da estabilidade da relação, o que reforça sua caracterização jurídica.
Compreendido o que é a união estável, formalizar ou reconhece-la é uma escolha que garante segurança patrimonial e emocional, evitando conflitos futuros.
2. Direitos e deveres na união estável: o que diz a lei??
A união estável gera efeitos jurídicos relevantes, muito semelhantes aos decorrentes do casamento. Entre os principais direitos e deveres, destacam-se:
Direito à meação: salvo estipulação em contrário, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, assegurando a divisão igualitária dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência.
Direito à herança: O reconhecimento da união estável pode gerar direitos de herança em relação aos bens particulares deixados no caso de falecimento de um dos conviventes.
Deveres recíprocos: lealdade, respeito e assistência mútua, além da manutenção da vida em comum, são compromissos inerentes à união estável.
Muitos casais acreditam que a ausência de um contrato formal os exime de direitos e deveres. Contudo, ao longo da convivência, surgem bens, filhos, responsabilidades, e é nesse momento que a proteção legal faz toda a diferença.
3. Pontos importantes a discutir antes de formalizar a união estável?
Antes de oficializar a união estável, é fundamental que o casal dialogue sobre aspectos essenciais da vida em comum, tais como:
Escolha do regime de bens — comunhão parcial, separação total, participação final nos aquestos, entre outro;
Planejamento patrimonial e sucessório;
Proteção de direitos individuais;
Existência de filhos e como será a responsabilidade parental;
Expectativas quanto à estabilidade e ao futuro da relação.
Esse diálogo preventivo evita surpresas desagradáveis e proporciona maior tranquilidade e harmonia na convivência, afinal antecipar e organizar esses pontos fortalece a relação e previne conflitos futuros.
4. Como formalizar a união estável: procedimentos e documentos necessários
Embora a formalização da união estável não seja obrigatória para que ela exista juridicamente, a sua oficialização é altamente recomendada.
Existem duas formas principais:
Escritura Pública Declaratória: realizada em Cartório de Notas, onde o casal declara a convivência e define, se desejarem, o regime de bens.
Contrato Particular: menos formal, mas igualmente válido, especialmente se for registrado em cartório.
Documentos necessários:
a) Documentos pessoais (RG, CPF);
b) Comprovante de residência;
c) Certidões civis atualizadas (nascimento ou casamento com averbação de divórcio, se for o caso).
De fato, a formalização traz benefícios como a facilitação de comprovação para fins previdenciários; definição prévia do regime de bens e resguardo patrimonial.
Nesse momento, buscar orientação jurídica especializada é uma demonstração de responsabilidade e zelo pela relação.
5. Conclusão
A união estável é uma escolha legítima e respeitada no ordenamento jurídico brasileiro, mas exige conhecimento e prudência. Sua formalização e os direitos que dela decorrem podem impactar significativamente a vida patrimonial e familiar dos conviventes.
Se você está vivendo uma relação estável e deseja proteger seu patrimônio e sua família, considere a importância de um acompanhamento jurídico especializado.
Gostou deste conteúdo?
👉 Compartilhe este artigo com outras pessoas que também possam se beneficiar destas informações.
Sua atitude pode ajudar a evitar conflitos e proporcionar segurança a quem vive em união estável.
Nota: Esta publicação é meramente informativa e não substitui uma consulta a um advogado para esclarecimentos de um caso específico.
Vanessa Moliani da Rocha é advogada no escritório Moliani da Rocha Advocacia com foco em direito das famílias, sucessões e regularização imobiliária.
留言