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É Possível Vender um Bem Durante o Inventário? Entenda as Regras e Possibilidades


Uma dúvida bastante comum em processos de inventário é:

“É possível vender um bem do falecido enquanto o inventário ainda está em andamento?”

A resposta, em muitos casos, é sim. A legislação brasileira prevê mecanismos que possibilitam a venda de bens durante o inventário, especialmente quando existem necessidades específicas que justificam essa transação. Contudo, essa venda depende de autorização judicial, e sua viabilidade está condicionada ao interesse da coletividade de herdeiros e à finalidade dos valores arrecadados.


Venda de Bem com Alvará Judicial


Para que um bem do espólio seja vendido durante o inventário, é necessário obter um alvará judicial. O alvará é uma autorização dada pelo juiz, após avaliar a justificativa apresentada pelos herdeiros. Esse tipo de autorização é fundamental, pois os bens inventariados não pertencem mais ao falecido individualmente, mas fazem parte do espólio, cujo patrimônio está sujeito à divisão entre todos os herdeiros.

A concessão do alvará depende da demonstração de que a venda é necessária e do consenso entre os interessados.


Exemplos de motivos que justificam a venda são a conservação do bem, a necessidade de quitação de dívidas do espólio ou mesmo a divisão justa entre os herdeiros. Além disso, é essencial que todos os herdeiros concordem com a venda, ou, caso contrário, a questão pode ser judicializada para que o juiz decida.


Venda e Depósito dos Valores para Pagar Custas do Inventário


Uma situação comum que muitas famílias enfrentam durante o inventário é a falta de liquidez do espólio — ou seja, a existência de bens que não podem ser imediatamente convertidos em dinheiro.


Isso pode se tornar um grande problema, especialmente para arcar com as despesas do inventário, como os honorários do advogado e o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

Nesses casos, a venda de um bem do espólio pode ser a solução ideal. O juiz pode autorizar a venda de um bem mediante a emissão de alvará, e os valores arrecadados são depositados judicialmente.


Esse dinheiro pode ser usado, inclusive, para cobrir as custas do inventário, garantindo a continuidade do processo. Esse procedimento ajuda a evitar que o inventário fique paralisado por falta de recursos, uma vez que a liquidação dos bens facilita o pagamento das obrigações financeiras.


Como Funciona o Pedido de Alvará?


O pedido de alvará é feito pelo advogado responsável pelo inventário, que deve demonstrar ao juiz que a venda do bem é necessária e atende ao interesse dos herdeiros. No pedido, é importante justificar a urgência e a finalidade da venda, incluindo todos os documentos pertinentes, como avaliações dos bens e termos de concordância assinados pelos herdeiros, quando for o caso.


Caso o juiz entenda que a venda é benéfica para todos os envolvidos, ele expedirá o alvará, e então o bem poderá ser vendido. O valor da venda será destinado à conta judicial vinculada ao espólio, onde poderá ser utilizado conforme o objetivo determinado pelo magistrado.


Transparência e Consenso: Elementos Cruciais


Vale lembrar que a transparência e o consenso entre os herdeiros são elementos fundamentais para a concessão do alvará e para a realização da venda. Todos os herdeiros devem ser informados e, de preferência, concordar com a venda, de forma a evitar conflitos e impugnações. A decisão deve sempre visar o melhor interesse do espólio, garantindo que nenhum herdeiro seja prejudicado.


Conclusão


Portanto, sim, é possível vender um bem durante o inventário, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais, especialmente a obtenção de um alvará judicial. Essa possibilidade é uma alternativa valiosa em casos de falta de liquidez do espólio, sendo uma solução prática para o pagamento das custas e impostos do inventário. No entanto, a venda depende de uma justificativa clara, do aval do juiz e, preferencialmente, do acordo entre todos os herdeiros.

 

É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para orientar cada etapa desse processo, garantindo que tudo ocorra de forma adequada e respeitando os direitos de todos os envolvidos.


Atenção! Esta publicação é meramente informativa. Não substitui uma consulta a um advogado para esclarecimentos de um caso específico.

 

Vanessa Moliani da Rocha é advogada no escritório Moliani da Rocha Advocacia com foco em direito das famílias e sucessões.



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