Reconhecimento da parentalidade socioafetiva após a morte: o afeto e o cuidado como bases das relações familiares
- Vanessa Moliani da Rocha
- 3 de dez. de 2024
- 3 min de leitura

No direito das famílias , cada vez mais o afeto e o cuidado têm sido reconhecidos como elementos centrais na formação de vínculos familiares.
Essa evolução jurídica reflete a valorização das relações construídas com base no amor, especialmente quando elas transcendem os laços biológicos. Um exemplo notável desse avanço é a possibilidade de reconhecimento da parentalidade socioafetiva mesmo após o falecimento de um dos envolvidos.
Imagine uma história onde o vínculo familiar foi construído ao longo de toda a vida, mas não foi formalizado juridicamente.
Após o falecimento de um ente querido, surge a necessidade de buscar esse reconhecimento para assegurar direitos, preservar memórias e validar uma relação que sempre existiu de fato.
Essa situação, embora delicada, encontra respaldo jurídico graças à sensibilidade do Poder Judiciário em relação às novas configurações familiares.
O afeto que prevalece sobre a biologia
O reconhecimento da parentalidade socioafetiva após a morte é fundamentado em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre os filhos, e em elementos como a posse do estado de filho.
Esses pilares ajudam a demonstrar que os laços afetivos podem ser tão ou mais importantes que os biológicos na construção da família.
A posse do estado de filho é um dos fundamentos mais utilizados em processos desse tipo. Ela é caracterizada por três elementos principais:
Trato: O tratamento recíproco como se fossem mãe, pai ou filho, evidenciado por documentos, fotos, áudios e testemunhos que comprovem a convivência e o cuidado.
Fama: O reconhecimento social da relação, por meio de depoimentos de familiares, amigos e vizinhos que identificam as partes como mãe e filho, por exemplo.
Nome: Em alguns casos, o uso de sobrenomes ou apelidos que reflitam a relação afetiva pode reforçar essa posse.
Além disso, o princípio da multiparentalidade, amplamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite que vínculos biológicos e socioafetivos coexistam, sem que um exclua o outro.
Isso significa que mesmo que uma pessoa tenha mãe ou pai biológico registrado, é possível incluir uma figura socioafetiva em sua certidão de nascimento.
O impacto do reconhecimento
O reconhecimento da parentalidade socioafetiva não se limita a assegurar direitos patrimoniais ou sucessórios.
Ele valida uma história de vida construída com amor e dedicação, garantindo que a memória daquela relação seja preservada de forma justa e digna. É uma forma de o Direito reconhecer que as relações familiares vão além do DNA, priorizando o cuidado, o afeto e a convivência.
Casos que inspiram
Decisões têm consolidado a importância da socioafetividade no Direito das Famílias. No caso analisado ( o qual não será reproduzido diante do segredo de justiça), uma neta criada desde bebê por sua avó materna conseguiu, após o falecimento desta, o reconhecimento judicial de que aquela relação sempre foi de mãe e filha.
A decisão foi baseada em depoimentos, documentos e no princípio da dignidade da pessoa humana, reafirmando que o amor e o cuidado devem prevalecer sobre critérios exclusivamente biológicos.
Reforçando os valores familiares
A possibilidade de buscar o reconhecimento da parentalidade socioafetiva após a morte é um passo significativo no fortalecimento do conceito de família enquanto espaço de afeto e cuidado. Mais do que garantir direitos jurídicos, essas decisões carregam um simbolismo que reafirma a importância das relações construídas com amor.
Se você vivencia uma relação socioafetiva que precisa ser formalmente reconhecida ou busca orientação sobre esse tema, não hesite em buscar um profissional especialista que possa orientá-lo na busca dos seus direitos e do seu devido reconhecimento.
Vanessa Moliani da Rocha é advogada, especialista em direito das famílias e sucessões e atua na Moliani da Rocha Advocacia.



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